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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou procedente denúncia contra o ex-presidente da Câmara Municipal de São José da Vitória por irregularidades no financiamento público de uma rádio comunitária local.
O acórdão do tribunal aplicou multa pecuniária ao ex-gestor e determinou a proibição imediata de novos contratos remunerados dessa natureza no âmbito do município.
A fiscalização apurou que a Câmara contratou a emissora para prestar serviços de publicidade institucional e para transmitir sessões legislativas. Segundo o TCM-BA, essa prática é vedada pela Lei Federal nº 9.612/1998, que regula o Serviço de Radiodifusão Comunitária e exige caráter não oneroso e não comercial para essas rádios.
A legislação estabelece que rádios comunitárias são entidades sem fins lucrativos direcionadas à voz da comunidade e proíbe a venda de espaço comercial ou a veiculação de publicidade paga. São admitidos apenas apoios culturais não comerciais e doações voluntárias, sem contrapartida comercial ou contratual.
Auditoria e corpo técnico do tribunal concluíram que a Câmara adotou uma manobra contratual para ocultar a natureza do repasse, viabilizando o envio indireto de recursos públicos à emissora. O TCM-BA entendeu que a prática afrontou os princípios da legalidade, moralidade e da supremacia do interesse público.
Além da penalidade ao ex-presidente, o plenário do tribunal fixou determinação para que o Legislativo de São José da Vitória encerre acordos semelhantes, com o objetivo de impedir que o orçamento da Casa seja canalizado para entidades que devem operar estritamente em caráter comunitário.
O acórdão passa a integrar a jurisprudência do TCM-BA sobre publicidade e imprensa oficial nos municípios baianos e serve como referencial para demais presidentes de Câmaras de Vereadores do estado quanto aos limites do financiamento público da comunicação social.
Fonte da matéria: atarde.com.br


























