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Justiça limita ações sobre FGTS ligadas à rescisão do contrato

Fonte: Reprodução

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou critérios para definir qual ramo da Justiça deve julgar ações contra a Caixa Econômica Federal que pleiteiam a liberação de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Pela tese aprovada no Tema 32 de Recursos Repetitivos, pedidos de saque que guardem relação direta com a rescisão ou com a suspensão do contrato de trabalho permanecem sob a competência da Justiça do Trabalho. As demais hipóteses previstas nas regras do FGTS deverão ser analisadas pela Justiça Comum.

A controvérsia começou na pandemia de Covid-19, em 2021, quando um trabalhador de Goiânia — que atuava como palestrante e também era advogado — ingressou com ação para obter o saldo de sua conta vinculada ao FGTS, alegando perda de renda em razão das restrições sanitárias. Em primeira instância, a 1ª Vara do Trabalho de Goiânia autorizou o levantamento de R$ 6,2 mil.

A Caixa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), em Goiás, sustentando que a Justiça do Trabalho não teria competência para conhecer do pedido. Em dezembro de 2021, o Tribunal Pleno do TRT-18 declarou a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, entendendo que o pedido tinha natureza administrativa e estatutária e seria matéria da Justiça Comum.

O autor recorreu ao TST por meio de Recurso de Revista. O caso foi transformado em recurso repetitivo e, em março de 2025, os processos sobre a mesma questão foram suspensos até a decisão do tribunal superior.

Agora, com a tese consolidada, o critério adotado pelo TST será a relação entre o pedido de saque e o contrato de trabalho: se a liberação derivar diretamente do encerramento ou da suspensão do vínculo empregatício, o processo poderá tramitar na Justiça do Trabalho; nas demais situações, a competência será da Justiça Comum.

A decisão uniformiza o entendimento sobre ações envolvendo trabalhadores e a Caixa voltadas à liberação de recursos do FGTS, sem alterar as hipóteses legais de saque do fundo.

Fonte da matéria: atarde.com.br

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