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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) revogou, nesta quarta-feira, 12, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos) que havia suspendido a implantação da lei que reserva um vagão exclusivamente para mulheres no metrô de Salvador.
Na decisão, o desembargador e relator do processo, Cícero Landin, entendeu que a ANPTrilhos não tinha legitimidade para propor a ADI. Com isso, a legislação que institui o chamado “vagão rosa” volta a valer e deverá ser cumprida pela concessionária do metrô.
A norma prevê a reserva de espaço exclusivo para mulheres nos horários de pico: das 6h às 9h pela manhã e das 17h às 20h à tarde, somente em dias úteis. A lei não se aplica aos sábados, domingos e feriados, nem especifica quantos vagões devem ser destinados ao uso feminino.
A autora do projeto, a vereadora Marta Rodrigues (PT), comemorou a decisão do TJ-BA, afirmando que a medida representa uma conquista para a população de Salvador e responde a demandas de movimentos de mulheres e usuárias do sistema metroviário que relatam episódios frequentes de assédio.
O texto prevê sanções à concessionária em caso de descumprimento, que variam de advertência até multa de R$ 10 mil por dia, por linha, a partir da terceira ocorrência. Para quem se recusar a deixar voluntariamente o vagão exclusivo para mulheres, a lei prevê punição de até R$ 1 mil a partir da terceira infração.
Segundo a vereadora, a iniciativa se inspira em experiências semelhantes já adotadas em cidades como Rio de Janeiro, Brasília, Belo Horizonte e Recife, e busca oferecer proteção concreta a mulheres que enfrentam assédio no transporte público.
Fonte da matéria: atarde.com.br

























