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TST valida justa causa de motorista que recusou curso para cobrador

Fonte: Motorista questionou a obrigatoriedade de realizar os cursos de capacitação para outra função • Imagem ilustrativa/Canva

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa de um motorista da empresa Transportes Coletivos Trevo, em Porto Alegre (RS), que se negou a participar de um treinamento para passar a desempenhar também a função de cobrador. O colegiado entendeu que a recusa configurou ato de indisciplina e insubordinação.

O trabalhador atuava há 25 anos na companhia exclusivamente como motorista e levou o caso à Justiça do Trabalho, alegando que não poderia ser obrigado a alterar seu contrato. Ele contestou a exigência de cursos de capacitação, o recebimento do chamado “kit troco” e a acumulação das duas atribuições.

A empresa afirmou que a medida estava respaldada por lei municipal que instituiu o Programa de Extinção Gradativa da Função de Cobrador do Transporte Coletivo por Ônibus e destacou que o Ministério Público do Trabalho considera válida a acumulação das atividades. A viação também informou que o empregado já havia sido suspenso previamente pelo mesmo motivo.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) havia convertido inicialmente a demissão em dispensa sem justa causa, por considerar a punição desproporcional diante do tempo de serviço e da inexistência de histórico disciplinar anterior. No entanto, a relatora do recurso no TST, ministra Morgana de Almeida Richa, restabeleceu a justa causa em decisão individual, entendendo que a indisciplina e a reincidência ficaram comprovadas e que a penalidade se justificava.

Ao julgar o agravo do trabalhador, a Quinta Turma do TST seguiu por unanimidade a posição da relatora e manteve a rescisão contratual por justa causa, pena máxima prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Fonte da matéria: itatiaia.com.br

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