Na zona rural de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, moradores denunciam que a Prefeitura Municipal está avançando com a ampliação de uma estrada — que liga a Vila Casa de Telha ao distrito de Arapiranga — diretamente sobre áreas agrícolas em plena produção, sem indenização prévia e mesmo havendo uma alternativa como suficiente para a obra.
O que diz a lógica jurídica por trás disso, segundo o Advogado Dr. Darlan Rodrigues Ramos
“Não é sobre impedir o progresso ou travar uma obra que beneficia a região. É sobre respeitar um direito básico: quando o poder público precisa de parte de uma propriedade particular para uma obra, existe um caminho legal a seguir — que passa por negociação, avaliação técnica e indenização justa antes da ocupação, não depois”, explica o advogado Darlan Rodrigues Ramos, especialista, com forte atuação no Direito do Agronegócio na região.
Segundo ele, o erro mais comum nesses episódios é tratar a desapropriação como simples formalidade administrativa, sem considerar o impacto real na atividade produtiva da família e, como no caso de Rio de Contas, sem nem esgotar as alternativas que evitariam esse impacto. “Uma lavoura em produção não é só terra — é investimento, é safra, é renda garantida para o ano. Quando isso é atropelado sem diálogo, e existindo alternativa viável sobre a mesa, o prejuízo é ainda mais evitável — e por isso mais grave.”
Para o advogado, a maior parte desses conflitos poderia ser evitada com medidas relativamente simples, adotadas antes do início da obra — algumas delas já sinalizadas pelos próprios proprietários em Rio de Contas:
– Estudo técnico e agronômico prévio do traçado, medindo o impacto real sobre lavouras e áreas produtivas antes de definir o projeto final;
– Negociação direta e documentada com os proprietários, com avaliação técnica do valor da área e das culturas atingidas, antes de qualquer ocupação;
– Participação de especialistas na avaliação de impacto, para dimensionar corretamente a perda produtiva e evitar laudos subestimados.
“Nenhuma dessas medidas atrasa a obra, pelo contrário, evitam a judicialização, afirma Dr. Darlan.
O que o produtor deve fazer diante de uma situação assim?
A orientação do advogado para quem se vê nessa posição é agir cedo: documentar a produção existente na área, registrar formalmente qualquer comunicação da Prefeitura ou órgão responsável pela obra, e buscar orientação jurídica antes de aceitar qualquer proposta ou permitir a entrada de maquinário na propriedade.
“Regularização e diálogo bem documentados protegem os dois lados — o produtor e o próprio poder público.
Matéria produzida com participação do advogado Darlan Rodrigues Ramos (OAB/BA nº 55.466), especialista, com forte atuação no Direito do agronegócio.
Contato: (77) 99811-4353.

























