Livramento de Nossa Senhora – BA — A Justiça de Livramento de Nossa Senhora negou o mandado de segurança apresentado pelo Nado de Cima Futebol Clube contra as decisões tomadas no Processo Administrativo nº 03/2025, instaurado para apurar uma suposta manipulação de resultado na partida contra o Vereda Futebol Clube.
A ação foi movida por João Batista Aguiar Pessoa, em representação ao Nado de Cima, tendo como autoridade apontada o presidente da Comissão Disciplinar Julgadora (CDJ), Ítalo Rodrigues Souza, com o Município de Livramento de Nossa Senhora como pessoa jurídica interessada.
O clube alegava irregularidades no processo, entre elas a utilização do WhatsApp para comunicação, prazo inferior a 24 horas para defesa, suposta falta de acesso integral aos autos, violação ao contraditório e à ampla defesa, além de questionar a fundamentação e a competência da autoridade responsável pelo julgamento.
Justiça não encontrou ilegalidade
Na sentença, o juiz Antonio Carlos do Espírito Santo Filho, da 2ª Vara dos Feitos de Relações Cíveis e Comerciais, entendeu que não ficou demonstrada ilegalidade ou abuso de poder capaz de anular o Processo Administrativo nº 03/2025.
A decisão destacou que a comunicação por WhatsApp, acompanhada da ciência efetiva do destinatário e de sua participação no procedimento, não gera automaticamente a nulidade. Também foi considerado que o clube não comprovou prejuízo concreto ao exercício de sua defesa.
O magistrado ainda observou que o processo apresentou elementos que foram submetidos à análise da comissão, incluindo o placar de 14 a 11, a marcação de nove gols pelo atleta Cláudio Adão e a repercussão do resultado na artilharia, entre outros registros e documentos.
Judiciário não substitui a Justiça Desportiva
Um dos principais pontos da decisão foi o reconhecimento de que cabe à Justiça controlar a legalidade dos atos, mas não reavaliar tecnicamente a partida ou substituir a comissão esportiva na análise das provas, quando não houver arbitrariedade manifesta.
A sentença também destacou que houve recurso administrativo, posteriormente analisado, e que a penalidade de exclusão, inicialmente estabelecida em dois anos, acabou reduzida para um ano, demonstrando, segundo o juiz, que houve reexame da decisão na esfera administrativa.
Resultado
Ao final, o magistrado denegou a segurança e manteve a validade dos atos praticados no Processo Administrativo nº 03/2025.
Com a decisão, foram rejeitados os pedidos de anulação do processo, suspensão das penalidades, afastamento das multas e preservação das premiações, além do pedido relacionado à participação no Campeonato Rural de 2026.
A sentença foi assinada digitalmente em 3 de setembro de 2026 e está sujeita ao reexame necessário, se aplicável.


























