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TCM-BA rejeita pedido de suspensão e mantém licitação de lavanderia hospitalar em Brumado

Por: Redação Giro do Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) negou o pedido de medida cautelar apresentado pela empresa Unicca Administração e Serviços Ltda. contra a Prefeitura de Brumado. A denúncia envolve o Pregão Eletrônico nº 005/2026, destinado à contratação de serviços de lavanderia para o Hospital Municipal Professor Magalhães Neto.

A decisão foi assinada pelo conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna na terça-feira (22) e publicada na edição desta quinta-feira (24) do Diário Oficial Eletrônico do TCM-BA.

A licitação tem orçamento estimado em R$ 1,29 milhão e prevê a contratação dos serviços por 12 meses. Entre as atividades previstas estão a coleta e a entrega diária de roupas hospitalares, inclusive aos finais de semana e feriados.

A empresa questionou uma cláusula do edital que exige dos participantes sede ou filial localizada em um raio de até 100 quilômetros do hospital. Segundo a denunciante, a regra poderia restringir a competitividade por não estar acompanhada de justificativa técnica que comprovasse a necessidade da proximidade geográfica.

Ao analisar o pedido, o relator destacou que a Lei nº 14.133/2021 proíbe, em regra, preferências ou distinções relacionadas à sede ou ao domicílio dos licitantes quando essas exigências limitam a concorrência. A proximidade geográfica pode ser exigida em situações específicas, desde que sua necessidade para a execução do serviço seja demonstrada tecnicamente.

Conforme a decisão, a Prefeitura de Brumado não havia apresentado, até aquele momento, um estudo técnico que comprovasse objetivamente a necessidade do limite de 100 quilômetros. A questão continuará sendo analisada durante a instrução do processo, após a apresentação das defesas.

Apesar do questionamento, o conselheiro entendeu que não estavam presentes os requisitos para a suspensão imediata da licitação. A decisão considerou que a Unicca foi desclassificada por motivos diferentes da exigência de localização e que a paralisação poderia comprometer a continuidade de um serviço essencial para a rede municipal de saúde.

O prefeito Fabrício Abrantes Pires de Souza Oliveira e o agente de contratação à época, Lucas Esli da Silva Arcanjo, foram notificados para apresentar defesa no prazo de 20 dias.

A empresa Holder Lav Lavanderia Hospitalar Ltda., vencedora da licitação, também foi notificada e poderá apresentar manifestação dentro do mesmo prazo.

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