Por: Redação Giro do Sudoeste
Placas de sinalização da BA-148 amanheceram cobertas por adesivos de propaganda política nesta sexta-feira (2), no trecho entre a Barragem Riacho do Paulo e a entrada de Livramento de Nossa Senhora, no sudoeste da Bahia.
O material foi identificado nos dois sentidos da rodovia, principalmente sobre placas de regulamentação e advertência. Os adesivos aparecem em diferentes pontos, incluindo as proximidades dos acessos às comunidades de Morrinhos e dos Patos e a região do portal de entrada da cidade.
Imagens registradas no local mostram adesivos com a identificação de candidatos fixados diretamente sobre as placas, encobrindo parte das informações destinadas à orientação dos motoristas.
A prática é proibida pela legislação eleitoral. O artigo 37 da Lei nº 9.504/1997 veda a veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens de uso comum, incluindo a sinalização de tráfego. O Tribunal Superior Eleitoral também inclui as placas de trânsito entre os locais onde não é permitida a instalação de propaganda eleitoral.

A proibição também está prevista no Código de Trânsito Brasileiro. O artigo 82 impede a colocação de publicidade, inscrições, legendas ou símbolos sem relação com a mensagem de trânsito sobre a sinalização, seus suportes ou nas proximidades. Já o artigo 84 permite que o órgão responsável pela via determine a retirada de elementos que prejudiquem a visibilidade das placas e a segurança viária.
A propaganda irregular em bens de uso comum pode resultar em notificação para retirada do material e restauração do bem, além da aplicação das demais medidas previstas na legislação.
Ainda não há informações sobre os responsáveis pela colocação dos adesivos nem sobre a retirada do material. O caso poderá ser apurado pelos órgãos competentes.

























