Por: Redação Giro do Sudoeste
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou, em decisão liminar, a remoção de publicações em redes sociais e portais de notícias que associavam o candidato a deputado federal Vitor Bonfim (PSB) a uma suposta prática de compra de votos. A determinação foi proferida pelo relator Gustavo Teles Veras Nunes após representação apresentada pelo candidato. A ação envolve os perfis do Instagram @brumadinho_memes, @brumadodeacucar e @redebahiaalerta, além dos portais Partiu Sudoeste e Brumado Alerta. As publicações questionadas faziam referência a um caminhão que transportava caixas d’água e implementos agrícolas e relacionavam o episódio à família Bonfim e à suposta ocorrência de compra de votos. Ao analisar o pedido, o relator considerou, em caráter preliminar, que os conteúdos ultrapassaram a simples divulgação do episódio e apresentaram acusações de prática criminosa. Conforme registrado na decisão, naquele momento não foram identificados elementos ou atos formais de apuração administrativa, policial ou judicial que demonstrassem a vinculação do candidato à suposta distribuição irregular dos materiais. Diante da proximidade do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para domingo (4), o TRE-BA determinou que a Meta Platforms indisponibilize quatro publicações do Instagram no prazo de 24 horas. Os responsáveis pelos portais Partiu Sudoeste e Brumado Alerta também deverão retirar os conteúdos indicados no processo dentro do mesmo prazo. A decisão determinou ainda que a Meta preserve informações relacionadas às publicações e apresente à Justiça os dados cadastrais disponíveis dos responsáveis pelos perfis mencionados. Também deverão ser fornecidas informações para identificação dos responsáveis pelos domínios dos dois portais citados na representação. O pedido para suspender integralmente os perfis @brumadinho_memes e @brumadodeacucar até o término das eleições não foi acolhido. O relator entendeu que a suspensão completa seria desproporcional e determinou apenas a retirada das publicações especificadas no processo. A medida tem caráter liminar e o processo ainda seguirá sua tramitação. Após a identificação e regularização dos representados, os envolvidos poderão apresentar defesa antes do julgamento definitivo do caso.

























