Por: Redação Giro do Sudoeste
O juiz Antonio Carlos do Espírito Santo Filho, da 101ª Zona Eleitoral da Bahia, publicou na terça-feira (22) uma portaria com medidas destinadas a preservar o sossego público e garantir a regularidade do processo eleitoral durante a campanha. As regras abrangem Livramento de Nossa Senhora, Rio de Contas, Dom Basílio e Jussiape.
A Portaria ZE-101 nº 06 proíbe o uso de fogos de artifício, foguetes, bombas, rojões e outros artefatos pirotécnicos capazes de perturbar o sossego público durante carreatas, comícios e outras manifestações eleitorais.
O documento também prevê a apreensão imediata de equipamentos sonoros e “paredões de som” utilizados de forma a incomodar a população, perturbar o sossego ou ultrapassar os limites estabelecidos pela legislação.
A utilização de equipamentos sonoros para propaganda eleitoral será permitida somente durante carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios. O volume deverá respeitar o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.
A portaria determina ainda a apreensão de motocicletas com escapamento adulterado, descarga livre ou silenciador defeituoso, deficiente ou inoperante quando forem utilizadas em movimentações eleitorais nas áreas urbanas ou rurais dos quatro municípios.
Os equipamentos, veículos e motocicletas apreendidos poderão permanecer sob a responsabilidade do Cartório Eleitoral, do Fórum da Comarca de Livramento de Nossa Senhora ou da Polícia Militar. As motos somente serão restituídas após a regularização junto aos órgãos competentes, exceto nos casos submetidos previamente à análise da Justiça Eleitoral.
Agentes de trânsito, guardas municipais, policiais civis e militares e fiscais eleitorais deverão adotar as providências necessárias para fiscalizar e apreender equipamentos ou veículos que estejam em desacordo com as regras. Os infratores também poderão ser encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para avaliação sobre a possível instauração de procedimentos criminais.
O descumprimento das determinações poderá resultar em multas, apreensão de equipamentos e responsabilização dos candidatos ou partidos políticos envolvidos, conforme previsto na legislação eleitoral.
O chefe de cartório Guilherme Moreira de Souza foi designado fiscal-chefe eleitoral nos municípios da 101ª Zona. Ele poderá solicitar o apoio de servidores para o cumprimento das diligências, que serão realizadas em conjunto com as autoridades policiais e poderão contar com a colaboração de órgãos públicos locais.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação e deverá ser encaminhada aos partidos e coligações, órgãos de segurança pública, Ministério Público Eleitoral, prefeituras e veículos de comunicação da região.

























