Por: Redação Giro do Sudoeste
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) negou um pedido de medida cautelar para suspender uma licitação da Prefeitura de Lagoa Real. O certame prevê a contratação de uma empresa para implantar 108 usinas fotovoltaicas em unidades consumidoras do município.
A decisão monocrática foi assinada na terça-feira (22) pela conselheira Aline Fernanda Almeida Peixoto e publicada na edição desta quarta-feira (23) do Diário Oficial Eletrônico do TCM-BA.
A denúncia foi apresentada pela empresa BRT Serviços Ltda. contra o prefeito José Carlos Trindade Duca, o secretário municipal de Administração e Planejamento, Rogério Pereira da Rocha, e o agente de contratação João Gabriel de Oliveira Guedes.
A Concorrência Eletrônica nº 003/2026CE tem valor referencial máximo de R$ 6.839.936,64. O processo prevê o registro de preços para futura contratação de uma empresa responsável pela elaboração do projeto executivo, fornecimento, instalação, comissionamento e homologação das 108 usinas, com potência mínima total de 981,14 kWp.
A empresa denunciante questionou a condução da fase competitiva. Segundo a BRT Serviços, após a desclassificação das primeiras concorrentes, deveria ter sido realizada uma nova disputa simultânea entre as empresas que passaram a integrar o intervalo de 10%. A denúncia também apontou supostas falhas na justificativa dos atos de reclassificação e afastamento de licitantes.
Ao analisar o pedido, a relatora afirmou não ter identificado na legislação ou no edital uma determinação expressa para recalcular o intervalo de 10% ou reiniciar a etapa competitiva após a desclassificação das empresas inicialmente selecionadas para a disputa aberta.
A conselheira também considerou que, naquele momento, não havia indícios de inversão da ordem de classificação nem de escolha arbitrária de uma empresa. Apesar disso, reconheceu que a ausência de justificativas específicas nos atos de reclassificação merece análise com base nos princípios da motivação e da transparência.
Outro ponto considerado na decisão foi o fato de a licitação ainda estar na fase recursal, sem comprovação de adjudicação, homologação, formalização da ata de registro de preços ou assinatura de contrato. Por esse motivo, a relatora não identificou risco imediato que justificasse a suspensão do procedimento.
Embora tenha negado a medida cautelar, o TCM-BA determinou o aprofundamento das questões apresentadas durante a instrução do processo. O prefeito, o secretário municipal de Administração e Planejamento e o agente de contratação foram notificados e terão 20 dias para apresentar esclarecimentos e justificativas.


























