Por: Redação Giro do Sudoeste
O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, sancionou a Lei nº 15.517, que amplia as penas para crimes relacionados ao furto de combustíveis e estabelece novas regras para casos de roubo, receptação e comercialização ilícita desses produtos.
A norma foi publicada nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial da União. A legislação abrange petróleo e seus derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante, biocombustíveis, óleos lubrificantes e outros combustíveis líquidos.
A nova lei estabelece pena de quatro a dez anos de prisão, além de multa, para o furto dos produtos abrangidos. O texto também prevê aumento das penas e agravantes em situações específicas relacionadas aos crimes contra o patrimônio.
As regras alcançam delitos praticados em diferentes etapas da cadeia produtiva, desde os locais de produção e armazenamento até o transporte e a comercialização. A legislação inclui ocorrências envolvendo dutos, bases de armazenamento, terminais e veículos utilizados nos diversos modais.
A medida busca reforçar o combate a furtos, roubos e desvios de combustíveis, ampliando a responsabilização criminal por ações que atingem a produção, o armazenamento, o transporte e a comercialização desses produtos.

























