Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) concedeu, em medida cautelar parcial, que o prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro Pereira, se abstenha de realizar novas contratações temporárias sem a prévia realização de processo seletivo simplificado. A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, publicada no sábado (15) e emitida na sexta-feira (14).
A cautelar também veda a prorrogação dos contratos vigentes celebrados em desacordo com parâmetros legais. A medida decorre de um Termo de Ocorrência lavrado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do tribunal, que identificou indícios de irregularidade em 805 contratações temporárias por prazo determinado durante o primeiro trimestre do exercício financeiro de 2026.
Segundo a auditoria, essas contratações foram realizadas sem publicação de edital ou seleção pública no Diário Oficial do Município, em desrespeito aos princípios da moralidade, impessoalidade e publicidade.
Na defesa prévia, a prefeitura citou a Lei Municipal nº 716/2022 como fundamento para contratações emergenciais e mencionou o Edital nº 002/2026, destinado à contratação de professores substitutos. O prefeito sustentou que a paralisação imediata dos vínculos poderia provocar “dano reverso” à prestação de serviços essenciais.
O relator acolheu parcialmente as justificativas, preservando temporariamente os contratos em andamento que garantem a continuidade das aulas e serviços essenciais, mas considerou presentes os requisitos de urgência para impedir a renovação das avenças e novas contratações sem certame público.
O TCM-BA estabeleceu prazo de 60 dias para que o gestor apresente um cronograma detalhado com medidas administrativas para a substituição progressiva dos servidores temporários considerados irregulares. O descumprimento poderá resultar em ordens de exoneração e na aplicação de penalidades previstas na Lei Orgânica da Corte de Contas.
Além disso, o prefeito foi notificado a prestar, no prazo regimental de 20 dias, esclarecimentos de mérito e a remeter uma planilha individualizada com os dados de todos os vínculos celebrados nos três primeiros meses do ano. O processo seguirá em tramitação no TCM-BA e a liminar será submetida à ratificação pela Câmara do tribunal.
Fonte da matéria: acheisudoeste.com.br


























