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Lei na Terra: o vizinho é obrigado a deixar você passar pela terra dele?

Por: Redação Giro do Sudoeste

Imagine uma propriedade que não tem saída direta para a estrada. Para chegar até ela, é preciso atravessar o terreno do vizinho. Essa situação é mais comum do que parece na zona rural, e a dúvida quase sempre vem acompanhada de conflito: o vizinho pode simplesmente fechar a passagem?

A resposta curta é: depende. Mas em muitos casos, não pode.

Quando a passagem é garantida por lei

Quando um imóvel fica “encravado”, ou seja, sem nenhuma saída própria para a via pública, a lei garante ao proprietário o direito de passar pela propriedade vizinha mais próxima. É a chamada servidão de passagem legal, e nesse caso o vizinho não tem escolha: é obrigado a permitir o acesso.

Quando a passagem depende de acordo

Situação diferente é quando o imóvel já tem saída própria para a estrada, mas o dono prefere usar um atalho pelo terreno vizinho por comodidade, como menor distância, terreno mais fácil, e assim por diante. Aqui não existe obrigação automática: a passagem só existe, em regra, se houver acordo entre as partes, formalizando o que se chama de servidão convencional, idealmente registrada em cartório para valer também contra futuros donos do terreno. Porém, se a via atual exigir obras desproporcionadas ou custo que inviabilize totalmente a função social do imóvel (equivalente a não ter acesso prático), alguns tribunais abrem exceção, mas isso depende de perícia técnica judicial detalhada.

O que fazer se o vizinho fechar o caminho

Se o imóvel não tem outra saída, ou o acesso à via pública for insuficiente ou inadequado, consideradas, inclusive, as necessidades de exploração econômica, e o vizinho impede a passagem, é possível recorrer à Justiça para garantir a passagem.

Em qualquer um dos dois cenários, formalizar o combinado em documento (e, se possível, registrar em cartório) evita que a mesma discussão volte a acontecer anos depois, com outro dono do terreno vizinho ou com os herdeiros.

Coluna Lei na Terra — Darlan Rodrigues Ramos, advogado (OAB/BA nº 55.466).
(77) 99811-4353.

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