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Ex-prefeito de Rio de Contas é multado pelo TCM-BA por falhas em licitação da saúde

Por: Redação Giro do Sudoeste

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acatou parcialmente, durante sessão realizada na quarta-feira (30), uma denúncia contra o ex-prefeito de Rio de Contas, Cristiano Cardoso de Azevedo.

O processo analisou possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 070/2023, destinado à compra de materiais hospitalares para a rede municipal de saúde. Diante das falhas consideradas procedentes, a relatora do caso, conselheira Aline Peixoto, aplicou multa de R$ 1,5 mil ao ex-gestor.

Segundo o TCM-BA, a denúncia foi apresentada pela empresa K.J.K.D. Mendes Distribuidora. A empresa questionou a ausência da exigência da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e a adoção do julgamento por lote global, sem o parcelamento dos produtos licitados.

Ao analisar o primeiro ponto, a relatoria concluiu que não houve irregularidade na ausência da AFE como condição de habilitação. O entendimento seguiu posicionamentos do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público de Contas, segundo os quais a exigência do documento depende das características do objeto licitado.

No caso analisado, o edital previa a apresentação de alvará sanitário e de atestados de capacidade técnica. Os documentos foram considerados suficientes para proteger o interesse público sem restringir a participação de empresas.

Por outro lado, a 2ª Câmara considerou procedente a denúncia relacionada ao agrupamento de grande quantidade de materiais diferentes em lotes únicos. Conforme a decisão, a Prefeitura não apresentou justificativas técnicas ou econômicas para deixar de parcelar o objeto da licitação.

A relatora destacou que a legislação determina o parcelamento das compras públicas sempre que a divisão for técnica e economicamente viável, com o objetivo de ampliar a competitividade do processo.

Segundo o TCM-BA, os lotes reuniam dezenas de itens diferentes, o que restringiu a participação de fornecedores especializados em determinados produtos e favoreceu empresas com maior capacidade de fornecimento.

A decisão ainda poderá ser contestada por meio de recurso.

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