Por: Redação Giro do Sudoeste
O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regulamentaram o Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha, destinado às seguradas afastadas do trabalho por decisão judicial relacionada a uma medida protetiva de urgência. A Portaria Conjunta nº 48 foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (9).
Segundo a norma, o benefício poderá ser concedido a mulheres de qualquer categoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Será necessário apresentar a decisão judicial de afastamento, emitida no âmbito criminal, e comprovar a condição de segurada na data de início do afastamento. Caso essa data não esteja indicada, será considerada a data da decisão.
A regulamentação permite o reconhecimento do direito pela via administrativa, sem a necessidade de uma ação judicial específica contra o INSS. Também dispensa perícia médica e período de carência, mantendo a exigência da decisão judicial e da comprovação da condição de segurada.
O valor será calculado conforme as regras do Benefício por Incapacidade Temporária, com base na média das contribuições da segurada. O pagamento terá como piso o salário mínimo e como limite o teto previdenciário informado na regulamentação, de R$ 8.475,55.
A duração seguirá o prazo determinado pela Justiça, limitada a seis meses. Quando a decisão não estabelecer um período de afastamento, será adotado o prazo máximo de seis meses.


























