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A 1ª Vara Cível da comarca de Porto União, em decisão divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), determinou a retificação do registro civil de uma mulher que constava oficialmente como mãe de uma jovem que ela afirma não ter gerado.
A mulher descobriu a inclusão do seu nome na certidão anos depois e alegou que o registro foi lavrado sem seu conhecimento pelo companheiro da época, hoje falecido, e que a criança seria fruto de um relacionamento extraconjugal dele.
Ao longo do processo, a jovem reconheceu outra pessoa como sua mãe biológica. Exame de DNA não identificou vínculo genético entre a autora da ação e a jovem. Além disso, estudo social promovido nos autos concluiu que não existia uma relação de maternidade socioafetiva consolidada entre as partes.
Com base nesses elementos, o magistrado concluiu que não havia fundamento biológico nem afetivo para justificar a manutenção do registro. A sentença determinou a exclusão do nome da autora e dos avós maternos da certidão de nascimento da jovem.
O processo tramita em segredo de justiça, motivo pelo qual os nomes das partes não foram divulgados. A retificação do registro civil passará a produzir efeitos após o trânsito em julgado da decisão, encerrando formalmente o vínculo de maternidade nos documentos oficiais.
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