Foto: Divulgação/PMJ
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decretou a suspensão imediata do pregão eletrônico da Prefeitura de Jaguaquara destinado ao registro de preços para confecção de fardamentos institucionais padronizados e personalizados. A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva.
O certame, orçado em R$ 939.379,20, foi alvo de medida cautelar publicada nesta sexta-feira (15) e atinge diretamente a prefeita Edione Oliveira Agostinone e o secretário de Administração, Planejamento e Finanças, Uellington Souza Reis.
A intervenção ocorreu após a Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM) registrar um Termo de Ocorrência que apontou 14 irregularidades graves no Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2026. Entre as falhas citadas estão o não envio, dentro do prazo de um dia útil após a publicação, da documentação da licitação ao sistema eletrônico do TCM, o que levou a equipe técnica do tribunal a obter o edital no site da prefeitura.
O TCM também destacou a ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP) e de mapa de riscos, documentos exigidos pela Lei Federal nº 14.133/2021, além do uso genérico de orçamento sigiloso sem motivação concreta. A corte apontou ainda exigência excessiva de documentos para habilitação de empresas, o que poderia restringir a competitividade e contrariar princípios de transparência.
Os técnicos do tribunal observaram falta de memória de cálculo para justificar a grande quantidade de camisas prevista em lotes destinados às secretarias de Assistência Social, Educação, Agricultura e Finanças. Embora o edital afirme que os fardamentos seriam usados apenas em eventos institucionais e ações externas, os quantitativos foram considerados desproporcionais, abrindo margem para sobrepreço. Erros de redação, como inversão de horários entre recebimento de propostas e abertura da sessão pública, também foram registrados.
Ao deferir a cautelar, o conselheiro ressaltou o risco de dano financeiro aos cofres públicos caso um eventual contrato irregular fosse celebrado. Com a decisão — que tem força de mandado — a prefeita e o secretário ficam proibidos de dar prosseguimento ao certame, homologar resultados ou assinar contratos administrativos até a análise do mérito.
Os gestores foram notificados e têm o prazo regimental de 20 dias para apresentar defesa e esclarecimentos.
Fonte da matéria: acheisudoeste.com.br


























